quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Porte de Armas aos Ag. penitenciarios do Acre !!!




=>Aos futuros novos amigos agentes penitenciarios que prezam por sua integridade e segurança fora do horario de serviço; Não podemos deixar de lado nossos direitos, nos que somos servidores de bem e que zelamos pela moral, ordem e bons costumes...


=>A baixo a portaria que nos assegura o porte de arma.


*Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos, ainda que fora de serviço.

**O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, incisos V e XXX, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria 1.300, de 04 de setembro de 2003, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça MJ, publicada na Seção 1 do DOU 172, de 05 de setembro de 2003; de acordo com o disposto no art. 36 do Decreto 5.123, de 1o. de julho de 2004; e em complemento à Portaria nº 613, de 22 de dezembro de 2005, e
CONSIDERANDO que o porte de arma de fogo poderá ser deferido aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos, com base no art. 6º, inciso VII da Lei 10.826/03, desde que atendidos os requisitos a que se refere o art. 36 do Decreto 5.123, de 1o. de julho de 2004 e a Portaria nº 613, de 22 de dezembro de 2005-DG/DPF, resolve:
Art. 1º. A concessão deferida aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos autorizará o porte de arma de fogo, no âmbito estadual, ainda que fora de serviço, devendo sempre a arma ser conduzida com o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo e com a Carteira de Identidade Funcional.
§ 1º O porte de arma de que trata esta Portaria constará da própria Carteira de Identidade Funcional dos servidores das categorias mencionadas, a ser confeccionada pela própria instituição estadual competente.
§ 2o Os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos ao portarem arma de fogo, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros.
Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
DIRETORIA EXECUTIVA






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